O que NÃO pode ser registrado como marca no Brasil?
Claims, slogans, palavras de uso comum, cores, letras de alfabeto…
Existem alguns sinais que não podem ser registrados como marca, seja porque não são suficientemente distintivos para exercer a função de marca, seja porque não atendem os requisitos de disponibilidade e licitude, conforme disposto no art. 124 da LPI. Seguem abaixo alguns exemplos:
- letra, algarismo e data, salvo quando estilizados;
- sinal de caráter genérico, de uso comum, de uso necessário ou simplesmente descritivo dos produtos e/ou serviços que se pretende proteger;
- sinal ou expressão apenas usada como meio de propaganda (slogans);
- cores e suas denominações, salvo quando dispostas de modo peculiar e distintivo;
- sinal que imite ou reproduza outro já registrado em nome de terceiros, quando usado para distinguir produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim;
- sinal que imite ou reproduza elemento característico de nome empresarial de terceiros, quando houver possibilidade de confusão;
- sinal que imite ou reproduza nome civil, patronímico, pseudônimo, apelido ou imagem de terceiros, salvo se requerido pela própria pessoa ou com sua autorização.
FONTE: Guia das Melhores Práticas de Branding – Associação Brasileira de Anunciantes (ABA)