O que é o trade dress?
O trade dress ou conjunto-imagem é um conceito utilizado na doutrina da propriedade intelectual para designar o conjunto de características que compõe um produto ou serviço, que pode incluir, entre outras, uma cor ou esquema de cores, forma, embalagem, configuração do produto, sinais, frases, disposições e tamanho das letras, gráficos, desenhos, emblemas, brasões, texturas e enfeites ou ornamentos em geral, capazes de identificar determinado produto e diferenciá-lo dos demais. Trata-se da aparência do produto ou serviço distintiva e original que permite sua identificação pelo consumidor.
O trade dress é composto pelo conjunto de elementos/configuração visual que compõe um produto ou serviço, e não pelos seus elementos isolados. É importante ressaltar que a legislação brasileira não prevê proteção específica para o trade dress e esta ocorre no âmbito da repressão à concorrência desleal.
Não obstante, devido à falta de dispositivos legais que tratem especificamente desta matéria, e também da ausência de vedação legal, algumas empresas optam por depositar o conjunto-imagem de suas embalagens como marca mista ou figurativa junto ao INPI, na tentativa de obter maiores garantias quanto à proteção legal do trade dress de seus produtos.
FONTE: Guia das Melhores Práticas de Branding – Associação Brasileira de Anunciantes (ABA)