Como manter o registro de uma marca?
Com a obtenção do registro, o seu titular adquire certas obrigações. Para que o registro seja mantido, a marca deve ser usada e o seu registro prorrogado, conforme será especificado abaixo.
Prorrogação
A marca tem vigência de dez anos, a contar da publicação da concessão na RPI, prorrogáveis por períodos iguais e sucessivos. Para que seja realizada a prorrogação, o INPI exige o pagamento de taxas específicas.
O pedido de prorrogação deverá ser formulado durante o último ano de vigência do registro, instruído com o comprovante do pagamento da respectiva retribuição.
Se o pedido de prorrogação não tiver sido efetuado até o termo final da vigência do registro, o titular poderá fazê-lo em prazo extraordinário, nos seis meses seguintes, contado do dia imediatamente subsequente ao término de vigência do registro mediante o pagamento de retribuição adicional.
Caso a prorrogação não seja efetuada, o registro será extinto.
Caducidade
Segundo o art. 143 da Lei de Propriedade Industrial, caducará o registro, mediante requerimento de qualquer pessoa com legítimo
interesse se:
- decorridos cinco anos da sua concessão, na data do requerimento o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil;
- o uso da marca tiver sido interrompido por mais de cinco anos consecutivos ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.
Em todos os casos, se o titular justificar o desuso da marca por razões legítimas, não ocorrerá a caducidade, mas caberá a ele comprovar tais razões legítimas.
FONTE: Guia das Melhores Práticas de Branding – Associação Brasileira de Anunciantes (ABA)