Fases do processo de registro de marcas no Brasil
Após determinar como será a marca (tridimensional, figurativa, nominativa ou mista) e verificar que a mesma é passível de registro, deve-se requerer o registro junto ao INPI, pagando a taxa especificada. Feito o pagamento, através do site do INPI ou presencialmente, deve-se preencher o formulário eletrônico de solicitação do pedido de registro, que gerará um número de processo.
Cumpridas as exigências para formalização do pedido, é necessário acompanhar e observar na Revista da Propriedade Industrial – RPI se haverá algum tipo de exigência e a data de sua publicação. Depois da publicação do pedido na RPI, será aberto prazo de sessenta dias para que terceiros se oponham ao pedido. Prazo igual será concedido para sustentação de sua defesa.
Após a publicação na RPI, durante o prazo de sessenta dias, além do eventual pedido de oposição, será possível que terceiros de boa–fé, que usem marca idêntica ou semelhante há pelo menos seis meses em território nacional, entrem com oposição ao pedido de registro, com base no direito de precedência, conforme artigo 129 da LPI, sob pena de preclusão de direito.
Caso haja indeferimento do pedido, há possibilidade de recurso, que será analisado pelos examinadores. Se o pedido for deferido, será necessário pagar as taxas para expedição do certificado e proteção ao primeiro decênio, no prazo de sessenta dias da publicação do deferimento do pedido de registro, ou ainda, excepcionalmente, no prazo extraordinário de trinta dias, contados a partir do dia imediatamente subsequente ao término do prazo ordinário, independentemente de notificação ou exigência, sob pena de perda do direito de propriedade garantido pelo INPI.
Após o pagamento da taxa, o requerente deve aguardar a emissão do certificado e envio para o endereço constante no cadastro na base do INPI.
É também durante o prazo de sessenta dias reservado para a oposição ao pedido de registro que há a primeira oportunidade para requerer a proteção especial relativa ao alto renome.
FONTE: Guia das Melhores Práticas de Branding – Associação Brasileira de Anunciantes (ABA)
Excelente artigo, parabéns!!
Como especialistas na área de registro de marcas, esperamos que o INPI permaneça implantando melhorias no sistema e no tempo de duração dos processos de registro de marcas, patentes, desenhos industriais e softwares, de forma a estimular, cada vez mais, o crescimento da Propriedade Intelectual no Brasil, sobretudo entre o empresariado de pequeno e médio porte no país.